Com as eleições municipais se aproximando, a partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão em outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções.
Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Convenção
As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).
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