A juíza eleitoral da 67ª Zona, Dra. Ana Carolina Santana, publicou nesta sexta-feira, 04 de outubro de 2024, a Portaria 002/2024, estabelecendo a Lei Seca e novas diretrizes para a condução das Eleições Municipais de 2024 nos municípios de Flores e Triunfo, que ocorrerão no próximo domingo, dia 06 de outubro.
A medida proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas a partir das 22h do sábado, 05 de outubro, até às 17h do domingo, 06 de outubro. A determinação abrange todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina e lojas de conveniência, além de espaços públicos e privados, como ruas, praças e áreas externas das residências.
Segundo a portaria, a decisão se baseia na necessidade de garantir que os eleitores estejam em plena capacidade física e mental para o exercício do voto, além de evitar a desordem pública, frequentemente agravada pelo consumo excessivo de álcool, conforme relatado pela Polícia Militar.
Além da Lei Seca, a juíza também reforçou outras medidas de segurança para o dia das eleições, incluindo a proibição de aglomerações de eleitores usando vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva e a prática de "boca de urna", como o uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, e a distribuição de panfletos e santinhos.
A fiscalização será intensificada pela Polícia Civil e Militar, conforme requisitado pela Justiça Eleitoral, para garantir o cumprimento das normas. As sanções para infrações variam de seis meses a um ano de prisão, além de multas que podem chegar a 15 mil UFIRs. As forças policiais também estão autorizadas a tomar medidas cabíveis em caso de descumprimento das determinações.
A Portaria 002/2024 entrou em vigor a partir de sua publicação e foi amplamente divulgada junto aos partidos políticos, coligações, candidatos, comerciantes e o público em geral, a fim de garantir uma eleição segura e ordeira nos municípios de Flores e Triunfo.
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