Minha gente, a coluna desta quarta-feira é polêmica. Mas, antes de tratar do assunto com você eu queria reproduzir a seguinte nota da CNBB, intitulada “A vida em primeiro lugar”. Pois bem, sem mais delongas, vamos lá!!!
A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR
Diante de vós, a vida e a morte. Escolhe a vida!” (cf. Dt 30,19)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não concorda e manifesta sua reprovação a toda e qualquer iniciativa que sinalize para a flexibilização do aborto. Assim, as últimas medidas, a exemplo da desvinculação do Brasil com a Convenção de Genebra e a revogação da portaria que determina a comunicação do aborto por estupro às autoridades policiais, precisam ser esclarecidas pelo Governo Federal considerando que a defesa do nascituro foi compromisso assumido em campanha.
A hora pede sensatez e equilíbrio para a efetiva busca da paz. É preciso lembrar que qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques à dignidade e ao bem-estar social. A Igreja, sem vínculo com partido ou ideologia, fiel ao seu Mestre, clama para que todos se unam na defesa e na proteção da vida em todas as suas etapas – missão que exige compromisso com os pobres, com as gestantes e suas famílias, especialmente com a vida indefesa em gestação.
Não, contundente, ao aborto!
Possamos estar unidos na promoção da dignidade de todo ser humano.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
D. Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, MG
Presidente
D. Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, RS
1º Vice-Presidente
D. Mário Antônio da Silva
Arcebispo de Cuiabá, MT
2º Vice-Presidente
D. Joel Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
Secretário-Geral
Pois bem caro leitor, o tema de hoje será o aborto!! Recentemente, a Ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, durante cerimônia de posse falou sobre o assunto e claro, gerou grande repercussão. A ministra afirmou que o “aborto é uma questão de saúde pública”, em uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo, Cida falou sobre a possível legalização do aborto.
Permita-me compartilhar com você as falas da também Ministra Nísia Trindade (Saúde). Em seu primeiro discurso, Trindade deixou explícito que atuará em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos, isto é, a favor da legalização do aborto pelo SUS, uma antiga demanda do PT e outros partidos de esquerda. Engraçado, na pré-campanha, Lula falou que o aborto é questão de saúde pública no país, contudo após repercussão negativa, e avaliar o potencial do material bélico que tinha produzido contra si mesmo, o pai dos pobres voltou atrás.
Ilação, Lula agora mudara o discurso, nunca foi a favor do procedimento, fez gestos a católicos e evangélicos, ludibriou todo mundo. Com essas e outras dezenas de falácias foi eleito. Hipócrita, mentiroso, nos primeiros dias de governo reuniu a corja e combinou o seguinte “vocês só dão declaração a partir de agora, com aval do executivo”. Poucos dias depois, desvinculou o Brasil da Convenção de Genebra e revogou a portaria que determina a comunicação do aborto por estupro às autoridades policiais, (Portaria nº 2.561/2020). A revogação desta e de outras cinco portarias da pasta foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia (16/1).
Sobre a Declaração de Consenso de Genebra, um documento assinado por dezenas de países que tem por objetivo, alcançar uma saúde melhor para as mulheres, preservar a vida humana, apoiar a família como parte fundamental de uma sociedade saudável e proteger a soberania nacional na política global. A declaração também enfatiza "que não existe direito internacional ao aborto". Ou seja, o Consenso ratifica para o mundo que o país signatário é pró-vida e a favor da família. O consenso de Genebra foi uma proposta do governo americano, no entanto, após a saída de Donald Trump e a chegada do esquerdista Joe Biden, os EUA saiu do acordo e o Brasil assumiu o papel de protagonista. Ou seja, num mundo onde consideram matar crianças um método contraceptivo, o Brasil era o país que liderava a busca pelo compromisso dos governantes com a vida desde a concepção. É claro que os que defendem que matar um bebê na barriga da mãe é como tomar uma pílula anticoncepcional ou usar camisinha, assim dizem que o Brasil e os demais signatários são retrógrados. Trocando em miúdos, o acordo de Genebra defende que o Estado ofereça condições as gestantes e não as encaminhem ao “abatedouro”.
Não vou me alongar, vou resumir em poucas palavras, para isso vou usar de uma analogia. Sou defensor ferrenho dos direitos sociais. Em um país onde se é investido em segurança, lazer educação, cultura, geração de emprego e etc, pouco se fala em direito penal. Conclusão, é necessário dar condições para ao jovem, formar cidadãos e não colocá-lo numa cela, pois o direito penal é um remédio forte, fulmina o paciente, mas não resolve.
Agora sim, fazendo uma ligação direta ao assunto, da mesma forma Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, Sra. Nísia Trindade, Sra. Ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves é necessário investir em instrução, em educação sexual, métodos contraceptivos, e dessa maneira oportunizar condições necessárias para a mulher não engravidar se essa for a sua vontade. É necessário investimento. Ressalto, é melhor promover políticas conscientes para não incentivar a uma gestação indesejada e dá condições para isso do que promover assassinatos. Que se façam investimentos em áreas importantes e não em “abatedouros”.
Se houver a concepção, que o governo não facilite a matança, que o SUS não ofereça uma arma, mas que o Sistema Único de Saúde ofereça apoio psicológico, que as máquinas públicas ofereçam o apoio financeiro e todas as ferramentas disponíveis para tal feito. Sem mais, como cito no título, é preciso oportunizar condições para criar e não para matar. Aqui, deixo o meu repúdio a qualquer princípio sobre legalização do aborto. Assim, sem conversa fiada, em breve, voltamos a falar sobre o assunto.
Ah, sobre o aborto legal, vale a pena analisar os artigos 124 a 128 do código penal Brasileiro.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Grande abraço e até a próxima.
Luciano Lima
Comunicador Reg. Profissional 4129 DRT/PE
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