A juíza eleitoral Ana Carolina Santana decidiu através da Portaria 02/2022, publicada nessa sexta-feira (30/09), que bares e restaurantes, trailers e estabelecimentos comerciais de todo Município de Triunfo, que tenham como atividade principal a comercialização de bebida alcoólica, deverão encerrar suas atividades às 22 horas, com tolerância máxima de 30 minutos, neste sábado (01/10).
A determinação da Justiça Eleitoral leva em conta que o uso de bebidas alcoólicas tem o poder de retirar a plena consciência dos cidadãos, fundamental para o exercício do voto e manutenção da ordem social, assim como, as notícias de desordem, comunicadas pela Polícia Militar, muitas vezes potencializada por uso imoderado de bebida alcoólica.
As Polícias Militar e Civil de Pernambuco já foram comunicadas da decisão judicial e ficarão responsáveis pela fiscalização e adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento da determinação.
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